Nos termos do disposto no artigo 11º do Regulamento do Programa Modelar aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, alterado pela Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho, publicada no DR 1ª série nº 105, faz-se público que se encontra aberto concurso para atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos
1 – Prazo de candidatura
Está aberta a segunda fase de candidaturas a apoio financeiro no âmbito do Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I.P., a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativo, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), designado por Programa Modelar, durante trinta dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde.
2 – Lotação máxima definida para cada tipologia de serviços da RNCCI
São apenas consideradas as candidaturas cujos projectos se enquadrem na seguinte lotação máxima definida para cada uma das tipologias de serviços da RNCCI.
a) Unidade de Convalescença: 30 camas;
b) Unidade de Média Duração e Reabilitação: 40 camas;
c) Unidade de Longa Duração e Manutenção: 80 camas;
d) Unidade de Cuidados Paliativos: 20 camas.
3 – Valor de referência
Nos termos do n.º 6 do artigo 8º do Regulamento, considera-se que o valor de referência por metro quadrado de área útil de construção é de € 650 (seiscentos e cinquenta euros)
4 – Os requisitos diferenciados de acesso às candidaturas, conforme disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento do Programa Modelar são os seguintes:
a) São preferencialmente elegíveis as candidaturas que digam respeito às áreas geográficas mais carenciadas destes equipamentos, devidamente identificadas por cada ARS e divulgadas no respectivo sítio da Internet;
b) Não podem ser consideradas, nesta 2ª fase, candidaturas relativas a projectos que, na 1ª fase de candidatura, já beneficiaram da atribuição do limite máximo de apoio financeiro estipulado pelo Regulamento do Programa Modelar;
c) Só é considerada elegível uma candidatura por projecto, que pode englobar uma ou mais tipologias da RNCCI.
4.1. – Para efeito do disposto na alínea a) do ponto 4, foi considerado o número de camas em funcionamento à data de abertura da segunda fase de candidaturas, bem como as previstas no Plano de Implementação da RNCCI para 2009, e as que resultaram de aprovação na primeira fase de candidaturas ao Programa Modelar.
5 – Critérios para apreciação das candidaturas
Aos critérios enunciados no âmbito do Regulamento do Programa Modelar são atribuídas as seguintes ponderações:
a) A cobertura territorial, tendo em conta, para o efeito, os rácios definidos para cada uma das tipologias da RNCCI por 1000 habitantes com mais de 65 anos – 40%
b) O aumento da capacidade do número de lugares resultante do projecto objecto de candidatura até à lotação máxima definida para cada tipologia – 10%
c) Consistência do projecto, designadamente pela adequação do valor proposto de investimento à actividade a desenvolver e razoabilidade dos custos – 40%
d) Relação intrínseca entre o diagnóstico de necessidades da RNCCI, a intervenção proposta e os resultados esperados – 10%
6 – Formalização e instrução das candidaturas
a) As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no sítio da Internet da ARS, devidamente preenchido e assinado por quem tenha competência para o acto nos termos legais.
b) O formulário, acompanhado dos documentos e elementos referidos na Portaria deve ser impresso e entregue pessoalmente na sede da ARS, ou enviada por correio sob registo.
7 – Informações
Cabe à ARS prestar as informações que lhe sejam dirigidas no decurso do presente processo de candidaturas.
Minuta de Contrato de Atribuição de Apoios Financeiros - NOVO
Formulário Candidatura Modelar
Listagem de Equipamento Referencial
Download da Portaria n. 578/2009
Manual de Apoio Candidatura Programa Modelar
Despacho Modelar 2009